Redação Lado A | 07 de Novembro, 2014 | 19h19m |
Em duas oportunidades, o apresentador fez comentários jocosos e chulos nas matérias feitas com câmeras escondidas. Apesar da clara homofobia, a sentença se baseou no direito de fé do reclamante, que foi claramente violado. Como não temos lei contra homofobia, o pastor questionou a violação de seu direito religioso e danos morais. A sentença foi publicada no último dia 30 e, com isso, a emissora e o apresentador terão que pagar a multa ao religioso, sem direito a recorrer mais, depois de mais de 10 anos.
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