Redação Lado A | 30 de Agosto, 2018 | 15h26m |
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Lançado em outubro de 2017, o Edital nº 504 sobre concessão de vagas para mestrado e doutorado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disponibilizou cotas para pessoas trans e travestis ingressarem nos cursos de pós-graduação. De acordo com o edital, 20% das vagas serão destinadas às trans, assim como para negros e indígenas. Esse foi o começo de um processo de inclusão para pessoas trans na UFRJ, espaço acadêmico de onde geralmente estão excluídas.
A conquista da comunidade trans, comumente afastada dos ambientes educacionais, gerou revolta em alguns setores da sociedade. Em 21 de agosto de 2018, o Juiz Federal Antonio Henrique Correa da Silva decidiu a favor da Ação Popular nº 5019476-37.2018.4.02.2101. O autor desse documento foi Tupirani da Hora Lores. Para o pastor, a política de cotas para trans é inadmissível.
Segundo a argumentação do documento protocolado por Lores, o Edital nº 551 para ingresso no mestrado em 2019 deveria ser suspenso por oferecer cotas para transexuais. Com relação aos negros e índios, que também têm direito às cotas, Lores não se manifestou. Por outro lado, seu documento cita que as demais cotas também deveriam ser suspensas. Contudo, elas estão garantidas pelo Supremo Tribunal federal (STF). De acordo com Lores, os editais que disponibilizam duas das 25 vagas para as pessoas trans, são inconstitucionais.
“Primeiramente, por quais razões os “trans” lograriam tais privilégios, se não há qualquer norma constitucional ou infraconstitucional outorgando-lhes uma condição de necessitados de vagas específicas (“cotas”)?”, diz a Ação Popular, redigida pelo advogado Roberto Cavalcanti. O documento estabelece ainda, que as vagas para transexuais configuram um outro preconceito e prejudicam a ampla concorrência. Conforme a argumentação do advogado, não há nenhum indício de que heterossexuais são privilegiados no âmbito educacional e social.
Diante da Ação Popular protocolada por Tupirani, o Juiz Federal Antonio Henrique Correa da Silva, argumentou de forma favorável ao pastor em sua decisão. Segundo o magistrado, as políticas de cotas contemplam indivíduos que histórica e sociologicamente estão em desvantagem para concorrer às vagas. Sendo assim, não é qualquer grupo social que está em posição de desigualdade. Como sugere o juiz, os transexuais não fazem parte do grupo de desvantagem. Antonio Henrique então concedeu uma liminar que suspendeu o último edital, previsto para encerrar suas inscrições em 31 de agosto.
Para lutar contra a retirada de direitos, o IBTE (Instituto Brasileiro Trans de Educação), a ANTRA (Associação Nacional de Trans e Travestis) e a ALIANÇA Nacional estão demonstrando repúdio contra a decisão do juiz. Para isso foi realizado na UFRJ o evento “I Seminário Shelida Ayana”. Nessa reunião houve um debate sobre a necessidade de cotas para transexuais. Desse encontro surgiu um abaixo-assinado para que o Supremo Tribunal Federal assegure o direito às cotas para pessoas transexuais.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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