Redação Lado A | 17 de Abril, 2019 | 15h43m |
O novo Decreto nº 9.759 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) poderá excluir pelo menos 35 conselhos e órgãos governamentais que cuidam de políticas públicas para minorias sociais. Dentre as organizações que poderão ser extintas a partir do segundo semestre de 2019 está o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT).
A decisão do presidente, no entanto, não agradou ao Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria dos Direitos do Cidadão. As entidades se manifestaram por meio de nota e, com a assinatura de representantes desses órgãos, se opuseram ao novo decreto assinado recentemente por Bolsonaro.
A argumentação do MPF e da Procuradoria é a de que a população tem direito à participação política. As entidades mencionaram ainda a Constituição de 1988 pra ilustrar esse direito da população. Dessa forma, o Estado garante uma gestão democrática.
“Considerando que a participação popular na gestão pública é pressuposto do sistema democrático-participativo adotado pela CF/88, o que garante, não só aos indivíduos, como também aos grupos e associações, o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos;”, diz a nota.
Durante a cerimônia de prestação de contas de cem dias de governo, que aconteceu no domingo, 14 de abril, Bolsonaro mencionou o seu Decreto. De acordo com o presidente, a medida de excluir tais organizações resultará numa grande economia para o Estado. Nas redes sociais, Bolsonaro disse ainda que tais órgãos não atendem aos reais interesses da população.
Os ministérios então precisam encaminhar à Casa Civil, até o dia 28 de maio, a relação dos órgãos que deverão ser mantidos e os que deverão ser extintos. Em contrapartida, esses órgãos terão o prazo de sessenta dias para justificar a sua permanência no atual governo.
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